LEGISLAÇÃO

Desde o dia 12 de junho de 2019, através da portaria 296, foi estabelecido o Regulamento Técnico do Mercosul sobre a Etiquetagem de Produtos Têxteis. Isso significa que todos os produtos têxteis fabricados no Brasil ou importados e comercializados em território nacional deverão estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

No Brasil, o órgão responsável pela implantação e cumprimento do Regulamento Técnico sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis é o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

- Nas etiquetas de produtos têxteis devem constar as seguintes informações: Razão social e/ou marca registrada, CNPJ, composição das fibras, tamanho, país de origem e modo de conservação (simbolos e/ou texto).
- Na aplicação dos símbolos eles devem seguir a sequência por obrigatoriedade: lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e tratamento de cuidado profissional. - As letras devem estar expostas de maneira legível e com altura de no mínimo 2 mm.
- A simbologia deve estar exposta em uma única linha, podendo os símbolos adicionais estar logo abaixo do seu correspondente.
- Os símbolos devem estar legíveis obrigatoriamente dentro de um quadrado imaginário de 16mm²

  

Outras informações podem ser consultadas no site do Inmetro.

 

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